quarta-feira, 31 de outubro de 2012
ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS:
MEC - 24/05/2012 17h40 - Atualizado em
24/05/2012 19h07
MEC anuncia
mudanças na correção da redação do Enem
Estudantes terão acesso aos textos corrigidos, mas não poderão recorrer
da nota. Inscrições para o exame deste ano começam na segunda-feira (28)
REDAÇÃO ÉPOCA COM AGÊNCIA
BRASIL
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira
(24) mudanças no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Uma das
novidades são os critérios de correção da redação, item da prova que causou
polêmica no ano passado e motivou vários candidatos a entrar na Justiça para
pedir revisão da nota.
A redação do Enem vale 1.000 pontos e cada texto é lido por
dois corretores, que atribuem a nota de acordo com a avaliação de cinco
competências, como o domínio da norma culta, a capacidade de argumentação e a
compreensão da proposta da redação (tema). Cada item vale 200 pontos. Até o ano
passado, se as notas dos avaliadores tivessem entre elas uma diferença superior
a 300 pontos, uma terceira pessoa era chamada para fazer uma nova correção.
Para este ano, a margem de discrepância caiu para 200 pontos. A terceira
correção também será aplicada se houver diferença superior a 80 pontos em pelo
menos uma das cinco competências.
Se a discrepância nas notas permanecer mesmo após a terceira
avaliação, será convocada uma banca, formada por três professores, para a
correção presencial. O manual do aluno do Enem deste ano trará exemplos de
redações consideradas de excelência e o detalhamento da metodologia de correção
e do que os avaliadores esperam que o estudante desenvolva em cada competência.
Esse material estará disponível a partir de julho.
A partir deste ano, pela primeira vez, todos os
participantes do Enem poderão ter acesso às redações corrigidas. A mudança,
anunciada pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, está prevista em um
acordo firmado com o Ministério Público Federal. “O acordo será mantido. O que
nós estamos concluindo com o MPF é a operacionalização do acesso porque ele tem
que ser individualizado e ter absoluta segurança”, disse Mercadante.
De acordo com o ministro, a expectativa é que, com a
disponibilização do espelho da redação e com as mudanças anunciadas no processo
de correção, acabe a “judicialização” ocorrida no ano passado.
Assim como nos anos anteriores, o edital do Enem não
permitirá que os alunos recorram da nota obtida. Por isso é utilizada a
metodologia do terceiro corretor em caso de discrepância. No ano passado,
vários alunos entraram na Justiça pedindo revisão da correção e alguns conseguiram
mudar a nota. A Justiça chegou a determinar que todos os estudantes tivessem
acesso à cópia da redação e que pudessem ter direito ao recurso, mas a liminar
foi posteriormente cassada.
Inscrições e provas
As provas do Enem de 2012 serão aplicadas nos dias 3 e 4 de
novembro e as inscrições poderão ser feitas a partir de segunda-feira (28),
exclusivamente pela internet. Os detalhes sobre a edição do Enem deste ano
foram apresentados hoje pelo MEC.
Os estudantes interessados deverão se inscrever até 15 de
junho. A taxa de inscrição permanece em R$ 35. Alunos que estejam cursando o 3º
ano do ensino médio em escola pública estão isentos do pagamento. O edital da
prova será publicado na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial da União.
No primeiro dia do exame, que cairá em um sábado (4 de
novembro), os participantes terão quatro horas e meia para responder às
questões de ciências humanas e da natureza. No domingo, será a vez das provas
de matemática e linguagens, além da redação, com um total de cinco horas e meia
de duração. A divulgação do gabarito está prevista para o dia 7 de novembro e o
resultado final deve sair em 28 de dezembro.
Em 2011, mais de 6 milhões de estudantes se inscreveram para
participar da prova. Desde 2009, o exame ganhou importância porque passou a ser
usado por instituições públicas de ensino superior como critério de seleção em
substituição aos vestibulares tradicionais. O Enem também é pré-requisito para
quem quer participar de programas de acesso ao ensino superior e de financiamento
público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa
Universidade para Todos (ProUni) e as bolsas de estudo no exterior do Ciência
sem Fronteira.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
REDAÇÕES 10 DO ENEM/2007
Redação 1
Ler para
compreender
Vivemos na era em que para nos inserir no mundo profissional devemos
portar de boa formação e informação. Nada melhor para obtê-las do que sendo
leitor assíduo, quem pratica a leitura está fazendo o mesmo com a consciência,
o raciocínio e a visão crítica.
A leitura tem a capacidade de influenciar nosso modo de agir, pensar e
falar. Com a sua prática freqüente, tudo isso é expresso de forma clara e
objetiva. Pessoas que não possuem esse hábito ficam presas a gestos e formas
rudimentares de comunicação.
Isso tudo é comprovado por meio de pesquisar as quais revelam que, na
maioria dos casos, pessoas com ativa participação no mundo das palavras possuem
um bom acervo léxico e, por isso, entram mais fácil no mercado de trabalho
ocupando cargos de diretoria.
Porém, conter um bom vocabulário não torna-se (sic) o único meio de
“vencer na vida”. É preciso ler e compreender para poder opinar, criticar e
modificar situações.
Diante de tudo isso, sabe-se que o mundo da leitura pode transformar,
enriquecer culturalmente e socialmente o ser humano. Não podemos compreender e
sermos compreendidos sem sabermos utilizar a comunicação de forma correta e,
portanto, torna-se indispensável a intimidade com a leitura.
Redação 2
Quadro
Negro
Se para Monteiro Lobato um país se faz de homens e livros, para os governantes
diferente não poderia ser. O papel da leitura na formação de um indivíduo é de
notória importância. Basta-nos observar a relevância da escrita até mesmo na
marcação histórica do homem, que destaca, por tal motivo, a pré-história.
Em uma esfera mais prática, pode-se perceber que nenhum grande pensador fez-se
uma exceção e não deixou seu legado através da escrita, dos seus livros, das
anotações. Exemplos não são escassos: de Aristóteles a Nietzsche, de Newton a
Ohm, sejam pergaminhos fossilizados ou produções da imprensa de Gutenberg,
muito devemos a esses escritos. Desta forma, iniciarmos o nosso processo de
transformação adquirindo tamanha produção intelectual que nos é
disponibilizada.
A aquisição de idéias pelo ser humano apresenta um grande efeito colateral: a
reflexão. A leitura é capaz de nos oferecer o poder de questionar, sendo a
mesma freqüente em nossas vidas. Outrossim, é impossível que a nossa visão do
mundo ao redor não se modifique com essa capacidade adquirida.
Embora a questão e a dúvida sejam de extrema importância a um ser pensante,
precisam ter um curto prazo de validade. A necessidade de resposta nos é
intrínseca e gera novas idéias, fechando, assim, um círculo vicioso, o qual nos
integra e nunca terminamos de transformar e sermos transformados.
A leitura é a base para o desenvolvimento e a integração na sociedade e na
vida, porquanto viver não é apenas respirar. Se Descartes estiver certo, é
preciso pensar. Pensando, poderemos mudar o quadro negro do país e construir o
Brasil de Monteiro Lobato: quadro negro apenas na sala de aula, repleto de
idéias, pensamentos, autores, repleto de transformação e de vida.
Redação 3
Quando o
sol da cultura está baixo, até os mais ínfimos seres emitem luz
Marcel Proust, grande escritor e exemplo máximo de uma vida dedicada unicamente
à leitura e à literatura, disse em seus escritos “cada leitor, quando lê, é um
leitor de si mesmo”. O que Proust evidencia nessa frase deixa em aberto uma
série de interpretações que podem ser realizadas a partir do hábito
entusiástico e não visto como uma obrigação, pela leitura.
Estar em contato com o universo das palavras e nele encontrar uma atividade
prazerosa, ao mesmo tempo que nos leva a absorver todo o conhecimento exterior,
também nos conduz a uma busca de tudo que representa algo de nós mesmos nesse
conhecimento que chega até nós. Em cada nova leitura, ocorre algo semelhante a
uma lapidação de nossos desejos e predileções.
Os livros constituem um tipo de transporte de conhecimento diferente da
televisão por exemplo, onde as informações são transmitidas a todo o momento, e
para tal, só precisa de nossa permissão para a passagem de suas imagens através
de nosso córtex. O nível de saber que podemos extrair de um livro possui o
mesmo limite de nossa vontade de fazê-lo. E, ao contrário das informações
“prontas” da televisão, temos a total liberdade de interpretação, o que confere
o aperfeiçoamento de nosso senso crítico e o melhoramento de como nos
posicionamos diante do mundo.
O hábito da leitura não possui caráter elitista e nem está associado ao poder
aquisitivo. Em qualquer cidade, por menor que seja, há uma biblioteca, basta
que tenhamos interesse em desvendar todo o mistério contido nela. Ao ler, nos
tornamos mais cultos, mais seguros de nossas convicções, nos expressamos e
escrevemos melhor. Medidas públicas devem ser realizadas para garantir essa
acessibilidade e assim, seus respectivos países possam brilhar, iluminados pelo
sol da cultura.
Redação 4
Benefícios
da leitura
Como a leitura pode transformação nossa realidade? A leitura é extremamente
importante, não apenas por ser fundamental em nossa formação intelectual, mas
também por permitir a todos um acesso a um mundo de informações, idéias e
sonhos. Sim, pois ler é ampliar horizontes e deixar que a imaginação desenhe
situações e lugares desconhecidos e isto é um direito de todos.
A leitura permite ao homem se comunicar, aprender e até mesmo desenvolver,
trabalhar suas dificuldades. Em reportagem recente, uma grande revista de
circulação nacional atribuiu à leitura, a importância de agente fundamental
para a transformação social do nosso país. Através do conhecimento da língua,
todos tem (sic) acesso à informação e são capazes de emitir uma opinião sobre
os acontecimentos. Ter opinião é cidadania e essa parte pode ser a grande
transformação social do Brasil.
Os benefícios da leitura são cientificamente comprovados. Pesquisas indicam que
crianças que tem (sic) o hábito da leitura incentivado durante toda a vida
escolar desenvolvem seu senso crítico e mantém seu rendimento escolar em um
nível alto. O analfabetismo, um dos grandes obstáculos da educação no Brasil
está sendo combatido com a educação de jovens e adultos, mas a tecnologia está
afastando nossas crianças dos livros.
Permitir a uma criança sonhar com uma aventura pela selva ou imaginar uma
incrível viagem espacial são algumas das mágicas da leitura. Ler amplia nosso
conhecimento, desenvolve a nossa criatividade e nos desperta para um mundo de
palavras e com elas construímos o que gostamos, o que queremos e o que sonhamos.
Portanto, garantir a todos o acesso à leitura deve ser uma política de Estado,
mas cabe a nós dedicarmos um tempo do nosso dia a um bom livro, incentivar
nossos amigos, filhos ou irmãos a se apegarem à leitura e acima de tudo
utilizar nosso conhecimento para fazer de nossa cidade, estado ou país, um
lugar melhor para se viver.
Disponível
em http://www.mundovestibular.com.br/articles/114/1/Redacao-Nota-10-do-Enem/Paacutegina1.html , acesso em 20 de outubro de 2011.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
CUIDADO COM OS ERROS NO ENEM
Inep lista erros mais comuns na hora de fazer o Enem
Por Felipe Mortara, ESTADÃO.EDU, estadao.com.br
Marcio Fernandes/AE
"Demora. Ônibus fez Fernanda Vasques perder a prova"
No próximo fim de semana milhões de estudantes farão o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem). Preparo, concentração e horas de sono são as dicas mais
recorrentes. Mas pequenos detalhes, como a assinatura no lugar correto, a
atenção com as cores das provas e o uso de caneta podem anular a prova - e
fazer com que o aluno fique sem nota.
Entre outros erros comuns, o Instituto Nacional de Pesquisas
Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação que organiza o exame,
alerta para o preenchimento da cor do caderno de provas no cartão-resposta.
Rodrigo Braga, de 31 anos, quer cursar Medicina em Fortaleza e se diz
prejudicado no Enem 2009. 'Não contabilizaram minhas notas do segundo dia,
disseram que esqueci de assinalar a cor do caderno na ficha ótica.'
O momento de preencher o cartão-resposta também é dos mais traiçoeiros.
'Depois de cinco horas, eu lia a questão 2 e preenchia a de número 3 no
gabarito. Estava exausta', conta Melissa Silva. Ana Laura Fanstone prefere
marcar assim que conclui cada pergunta. 'Quando tenho certeza, já preencho.
Parece que estou perdendo tempo, mas pelo menos não corro risco.'
Mas não é só no final da prova que a falta de atenção pode tirar pontos.
Antes do exame, os fiscais de sala dão instruções que muitas vezes são
ignoradas. 'Tem de escutar com calma o que eles dizem, porque se algo der
errado, quem vai mal sou eu', diz Rafael Polito, de 17 anos.
Novas regras, como a proibição de aparelhos eletrônicos, até mesmo
relógios, também podem pegar alunos desprevenidos. 'Fizemos vários simulados no
cursinho, mas até agora não avisaram que só poderemos usar caneta preta', diz
Amanda Bonfim, de 17 anos, que tenta uma vaga em Engenharia.
'A peculiaridade do Enem é a extensão da prova. Sugiro fazer
pausadamente. Assim fica menos desgastante e diminuem as chances de engano',
aconselha o professor Edmílson Motta, coordenador geral do Etapa.
Apesar de o ministro da Educação ter declarado que solicitou perguntas
mais sucintas, as questões tendem a ser longas. 'Existem enunciados muito
amplos, mas que contêm informações úteis para resolver o problema', aconselha
Daniel Teodoro, professor de matemática do Universitário.
A gestão do tempo costuma ser determinante no resultado. 'O tempo é
muito curto, acabo chutando as últimas perguntas', conta Yasmim Bueno.
Pontualidade
No ano passado, Fernanda Vasques, de 19 anos, chegou 1 minuto após o
fechamento dos portões. 'Saí de casa com uma hora e meia de antecedência, mas o
ônibus custou a passar.'
domingo, 28 de outubro de 2012
FRASE DO DOMINGO
Essa frase de Alvin Toffler daria uma boa redação. Se quiser treinar, elabore uma dissertação, uma narração ou uma carta-argumentativa que trabalhe com a temática mostrada. Bom treino!
sábado, 27 de outubro de 2012
UM TEXTO DO PROLETARIADO?
UM EX-FAXINEIRO NEGRO VENCE PRECONCEITO
E QUER “LIMPAR” A IMAGEM DO STF
O "bate-boca" entre o presidente do STF, Gilmar Mendes
(dono de uma biografia repleta de denúncias de corrupção) e o ministro Joaquim
Barbosa (dono de uma biografia invejável) traz a necessidade de esclarecer quem
é quem no Judiciário brasileiro.
Um ex-torneiro mecânico pernambucano indicou um ex-faxineiro
mineiro para ocupar uma vaga entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. O
presidente Lula escolheu o doutor da Universidade da Sorbonne e procurador do
Ministério Público Federal, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, para ocupar uma
vaga entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O jovem negro que cuidava da limpeza do Tribunal Regional
Eleitoral de Brasília está prestes a chegar ao topo da carreira da Justiça após
quatro décadas de vitórias contra desigualdades sociais e raciais. A primeira
foi em Paracatu, interior de Minas, onde nasceu numa família de sete irmãos,
com a mãe dona-de-casa e o pai pedreiro e, mais tarde, dono de uma olaria. Lá,
percebeu que só o estudo poderia mudar a sua história. Já aos 10 anos dividia o
tempo entre o trabalho na microempresa da família e a escola. O saber era quase
uma obsessão.
- Uma das piores lembranças da minha
infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma
norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala
de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava
aprender outras línguas – contou
Joaquim Barbosa numa entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo
sobre a mobilidade social dos negros no Brasil.
O domínio de línguas estrangeiras foi a engrenagem para
mobilidade social de Joaquim Barbosa. Aos 16 anos, deixou a família e a
infância em Minas e foi atrás de emprego e educação em Brasília. Dividia o
tempo entre os bancos escolares e a faxina no TRE do Distrito Federal. Um dia,
o mineiro, na certeza da solidão, cantava uma canção em inglês enquanto limpava
o banheiro do TRE. Naquele momento, um diretor do tribunal entrou e achou
curioso uma pessoa da faxina ter fluência em outro idioma. A estranheza se
transformou em admiração e, na prática, abriu caminho para outras funções.
Primeiro, como contínuo e, mais tarde, como compositor de máquina off set da gráfica
do Correio Brasiliense. A conquista não sairia barato.
- Lembro de uma chefe que me humilhava na
frente dos companheiros de trabalho e questionava minha capacidade. No início,
foi difícil, mas acabei me estabilizando no emprego e mostrando o quanto era
profissional.
A renda aumentou, mas ainda era pouca para ele e a família lá em
Minas. Foi trabalhar também no Jornal de Brasília acumulando dois empregos e
jornada de 12 horas. Mais tarde, trocou os dois por um. Foi para Gráfica do
Senado trabalhar das 23h às 6h da manhã. Depois do trabalho, a Universidade de
Brasília. O único aluno negro do curso de direito da UnB tinha que brigar
contra o sono e a intolerância.
- Havia um professor que, ao me ver
cochilando, me tirava da sala.
Joaquim Barbosa continuava sonhando acordado. Prestou prova para
oficial da chancelaria do Itamaraty e passou. Trocou o bem remunerado emprego
do Senado por um, que pagava bem menos. Mas o novo trabalho tinha uma vantagem
incalculável: poder viajar para a Europa. Durante seis meses, conheceu países
como Finlândia e Inglaterra. De volta ao Brasil, prestou concurso para carreira
diplomática. Foi aprovado em todas as etapas e ficou na entrevista: a única na
qual a cor de sua pele era identificada.
Após esse episódio, a consciência racial de Joaquim Barbosa, que
começou a ser desenhada na adolescência, ganhou contornos mais fortes. Ganhou
novas cores, quando, já como jurista do Serpro, conheceu o país, especialmente
o Nordeste e, em particular, Salvador. Bahia foi uma paixão a primeira vista do
mineiro. Foi lá onde Joaquim Barbosa teve um contato maior com o que ele chama
de "Negritude".
A percepção de ser minoria entre as elites ficou ainda mais
nítida fora do país. O jurista explica que o sentimento de isolamento e solidão
é muito forte em um "ambiente branco" da Europa. Ser uma exceção aqui
e no além-mar ficou ainda mais forte após o doutorado na Universidade de
Sorbonne. Naquela época já acumulava títulos pouco comuns para maioria das
pessoas com a mesma cor de pele: Procurador do Ministério Público e professor
universitário. Antes, já tinha passado pela assessoria jurídica do Ministério
da Saúde.
O exercício de vencer barreira, de alguma forma, está em sua
tese de doutorado, publicada em francês. O doutor explica que o seu objeto de
estudo foi o direito público em diferentes países, como os EUA e a França.
- A minha intenção foi ultrapassar
limites geográficos, políticos e culturais. Quero um conhecimento que vá além
da fronteiras dos países – disse.
"Vossa Excelência, quando se dirige a
mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar.
Respeite-me", reagiu Barbosa.
Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo
então presidente Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião, em artigo publicado na
Folha de São Paulo, o professor da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari,
professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a Paz, Direitos
Humanos e Democracia e Tolerância, declarou:
“Se
essa indicação (de Gilmar Mendes) vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no
Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) o
nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém
seja membro da mais alta corte do país.”
O empresário Gilmar Mendes carrega em sua biografia a denúncia
de que foi favorecido com “incentivo” do poder executivo para fundar, em 1998,
o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que
oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Desde 2003, conforme
consta das informações do "Portal da Transparência" da Controladoria
Geral da União, esse Instituto faturou cerca de R$ 1,6 milhão em convênios com
a União. De seus nove colegas no STF, seis são professores desse Instituto,
além de outras figuras importantes dos poderes executivo e judiciário (não é à
toa que ele contou com tanta “solidariedade” no episódio que envolveu a
discussão com o ministro Joaquim Barbosa). O Instituto se localiza em terreno
adquirido com 80% de desconto no seu valor graças a um programa do Distrito
Federal de incentivo ao desenvolvimento do setor produtivo. O subsecretário do
programa, Endels Rego, não sabe explicar como o IDP foi enquadrado no programa.
O belíssimo prédio do Instituto foi erguido graças a um empréstimo conseguido
junto ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), gerido pelo Banco do
Brasil, cuja prioridade de investimento é o meio rural. Entre os seus maiores
clientes estão a União, o STJ e o Congresso Nacional.
*Dr. Eduardo Diatahy B. de Menezes,
Professor Emérito da Universidade Federal do Ceará e Professor Titular do
Doutorado e Mestrado em Sociologia – UFC.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
UM TEXTO DA ELITE?
Branco, honesto,
contribuinte, eleitor, hetero... PAra quê?
Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a
impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente
discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor
de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou
se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis
preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e
um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha
de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco
será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o
branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art.
231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam
no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados
também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os
outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser
apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os
afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas
comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente
Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso
financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um
cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam,
diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima,
meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara
discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e
assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de
tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é
de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e
branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de
castas e privilégios.
(*Ives
Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades
Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do
Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo )
* * *
INCISO
IV do
Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES
GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover
o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação."
"De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer
a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos
maus, o homem chega a desanimar da virtude, a
rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
LEIA A DUDH ANTES DO ENEM
É uma premissa do Enem nunca ferir os Direitos Humanos. Mas você conhece os Direitos Humanos? |
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e
proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de
dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo,
Considerando
que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo
em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de
viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta
aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos
humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja
compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as
nações,
Considerando
que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos
humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade
de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando
que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as
Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades
fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando
que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta
importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos
Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo
sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de
medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos
dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.
Artigo I
Todas as
pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de
razão e consciência e devem agir em
relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa
tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer
outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade
e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será
mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será
submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa
tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a
lei.
Artigo VII
Todos são
iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da
lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole
a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa
tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para
os atos que violem os direitos
fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será
arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa
tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de
um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres
ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa
acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a
sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público
no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua
defesa.
2. Ninguém
poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será
imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável
ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será
sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na
sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem
direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa
tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
2. Toda pessoa
tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa,
vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
2. Este
direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das
Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa
tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém
será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e
mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou
religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de
iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento
não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa
tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será
arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa
tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa
tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa
tem direito à liberdade de reunião e
associação pacíficas.
2. Ninguém
pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa
tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa
tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade
do povo será a base da autoridade do
governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa,
como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo
esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa
tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda
pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Toda pessoa
que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade
humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção
social.
4. Toda pessoa
tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus
interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa
tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de
trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa
tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de
subsistência fora de seu controle.
2. A
maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa
tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta baseada no mérito.
2. A instrução
será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do
fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm
prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa
tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir
as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa
tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa
tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente
Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa
tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de
sua personalidade é possível.
2. No
exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às
limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o
devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de
satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de
uma sociedade democrática.
3. Esses
direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma
disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a
qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou
praticar qualquer ato destinado à destruição
de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
MAIS UMA DISSERTAÇÃO DE EXEMPLO:
(ENEM/2004)
Clique na imagem para ampliar. |
TEXTO:
ABAIXO O LIXO NA MÍDIA!
Nos tempos hodiernos, tem-se
discutido muito a respeito da qualidade da imprensa. Isso se deve,
principalmente, pela atitude do Governo Federal de criar um conselho de
jornalistas que discutiria, fiscalizaria e traçaria metas para as empresas de
comunicação. Os profissionais da área não gostaram da ideia, pois temem a volta
da censura ou do autoritarismo.
A criação de um órgão sério,
apartidário, isento e que fiscalize com responsabilidade a mídia no Brasil,
como pretende o Governo, seria o passo inicial para regular a qualidade do
jornalismo no país. É bem verdade que já existe a Associação Brasileira de
Imprensa (ABI), porém esta não tem dado conta da regulamentação da mesma.
Além disso, a própria
autofiscalização por parte das empresas, vinculadas à criação de um Estatuto de
Ética do profissional de jornalismo, auxiliaria sobremaneira a problemática
citada.
Por outro lado, é necessário,
acima de tudo, o despertar de consciência da população, porque é esta que
garante a audiência das programações do rádio, TV, internet, etc., encerrando,
assim, o que desejam ouvir e/ou ver.
Em virtude do exposto, o
conselho de jornalistas poderia melhorar, de forma inexorável, juntamente com
as próprias empresas interessadas e a sociedade em geral, a qualidade do que se
propaga na mídia. Dessa maneira, os jornalistas poderiam baixar a guarda e se
juntarem para solucionar o problema, sem temer a volta da censura. O debate
está lançado e o que se espera é que não passe em branco esta oportunidade ímpar
de discussão.
COMENTÁRIO:
O autor do texto foi muito feliz
nesta abordagem. Ampliou o debate para todas as instâncias possíveis: Governo,
empresas, sociedade.
O título se assemelha a uma panfletagem, algo radical, chamativo, mas ao ler verifica-se que não é nada disso, pelo contrário, a redação é até conservadora na abordagem e na forma.
O título se assemelha a uma panfletagem, algo radical, chamativo, mas ao ler verifica-se que não é nada disso, pelo contrário, a redação é até conservadora na abordagem e na forma.
Delineando o tema e a tese na
introdução, o redator preferiu não citar os argumentos, isso pode ter
acontecido pelo tamanho que já se avolumava da mesma ou por estratégia argumentativa, preferindo deixar a curiosidade do interlocutor viva.
O desenvolvimento dividido em
três partes traz três argumentos plausíveis, que fundamentam a tese: D1 – A
criação de um órgão fiscalizador; D2 – A autofiscalização das empresas; D3 – O
despertar de consciência do povo. Todos amarrados, com coesão.
Para fechar, o autor reafirma o
tema e a tese do início, com os três setores trabalhados no desenvolvimento
(Governo, empresas, sociedade), aplicando logo após uma crítica para a problemática.