Internação compulsória de dependentes de crack
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Antonio Carlos Olivieri, da Página 3 Pedagogia & Comunicação
01/06/201705h00
Manifestação de
moradores e comerciantes da região da Luz, em São Paulo, contra as ações
promovidas pela Prefeitura e o Governo do Estado, na cracolândia.
Recentemente, a chamada
cracolândia da capital paulista tornou-se notícia em todo o país, devido a uma
ação policial, que, visando reprimir o tráfico de drogas, resultou em muita
polêmica e numa disputa entre o município e o Ministério Público. A prefeitura
de São Paulo pediu autorização à Justiça para poder internar compulsoriamente
os dependentes químicos do crack em instituições onde receberiam tratamento.
Contrário à medida, o MP reagiu e o processo judicial continua. De qualquer
modo, a questão da internação obrigatória divide os especialistas em
dependência química de entorpecentes. Há argumentos a favor, mas também
contrários ao método, como você pode ver pelos textos da coletânea desta
proposta de redação.
Baseado neles e nos seus
próprios conhecimentos, o que você pensa sobre a internação compulsória para tratar dependentes de drogas? Redija
uma dissertação argumentativa sobre o assunto.
A favor, a contragosto
A contragosto, sou daqueles a
favor da internação compulsória dos dependentes de crack. (...) No crack, como
em outras drogas inaladas, a absorção no interior dos alvéolos pulmonares é
muito rápida: do cachimbo ao cérebro, a cocaína tragada leva seis a dez
segundos. Essa ação quase instantânea provoca uma onda de prazer avassalador,
mas de curta duração, combinação de características que aprisiona o usuário nas
garras do traficante.
Quebrar essa sequência
perversa de eventos neuroquímicos não é tão difícil: basta manter o usuário
longe da droga, dos locais em que ele a consumia e do contato com pessoas sob o
efeito dela. (...) Vale a pena chegar perto de uma cracolândia para entender
como é primária a ideia de que o craqueiro pode decidir, em sã consciência, o
melhor caminho para a sua vida. Com o crack ao alcance da mão, ele é um farrapo
automatizado sem outro desejo senão o de conseguir mais uma pedra. Dr. Drauzio
Varella (https://drauziovarella.com.br)
Negativa, de maneira geral
Para o psiquiatra Dartiu
Xavier da Silveira (professor da Unifesp - Universidade Federal de São Paulo),
a internação forçada é negativa, de maneira geral. Ela se justifica apenas em
aproximadamente 5% dos casos, quando o dependente de crack também apresenta um
problema mental grave. Segundo ele, o tratamento de usuários de drogas mais
efetivo é voluntário e envolve visitas regulares a clínicas e centros
especializados. Segundo ele, há situações específicas, do ponto de vista
médico, nas quais se justifica a internação involuntária. Isso acontece quando
o paciente apresenta psicose (delírios de perseguição e alucinações) ou risco
iminente de suicídio. (BBC Brasil)
Desserviço à saúde pública
Isabel Coelho, juíza do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e Maria Helena Barros de Oliveira,
pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, defendem que a internação compulsória é
um desserviço à saúde pública. Em um artigo de 2014, elas argumentam que,
"partindo-se da premissa que os dependentes químicos não são doentes
mentais, a internação compulsória, além de ser agressiva e uma forma de
tratamento ineficaz, constitui um modo de eliminação dos indesejados, constituindo-se
em prática higienista violadora de direitos humanos". (Nexo Jornal)
Ato de solidariedade
Para o psiquiatra Ronaldo
Laranjeira, internar de forma compulsória moradores de rua extremamente
dependentes de crack é um "ato de solidariedade". Segundo ele, a
maioria das pessoas que chegam contra sua vontade em clínicas de tratamento
acabam aderindo voluntariamente ao tratamento após os primeiros dias de
internação. Laranjeira também é professor da Unifesp. Ele se diz favorável à
facilitação das internações compulsórias em casos extremos, desde que
acompanhada de uma linha especial de cuidados ao paciente após sua
desintoxicação inicial. (BBC Brasil)
Observações:
Seu
texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa;
Deve
ter uma estrutura dissertativa-argumentativa;
Não
deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração.
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