Tema de
Redação: Os Perigos das “Fake News” na Era da Informação
Por
Elisa Mourão - janeiro 15, 2018
A partir da leitura dos
textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua
formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal
da língua portuguesa sobre o tema: “Os
perigos das “Fake News” na era da informação”, apresentando proposta de
intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione,
de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de
vista.
TEXTO
I
FAKE NEWS SÃO
NOTÍCIAS FALSAS, MAS QUE APARENTAM SER VERDADEIRAS
Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça
lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência
de verdade.
Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a
escala em que pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria,
poluindo e colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir
a falsidade de uma notícia?
No geral não é tão fácil descobrir uma notícia
falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que produzem e
disseminam Fake News constituindo verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a
qualquer custo, utilizando-se de todos os recursos disponíveis para envolver
inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave
dessa difusão.
Infelizmente é muito comum o uso das primeiras
vítimas como uma espécie de elo para compor uma corrente difusora das Fake
News. Assim, aquelas pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma
verdadeira notícia, passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a
disseminação e difusão dessas notícias falsas.
Mas não é impossível detectá-las e combatê-las, há
técnicas e cuidados que colaboram para mudar este cenário, sendo a educação
digital uma ferramenta para fortalecer ainda mais a liberdade de expressão e o
uso democrático da internet. (Disponível em: http://portal.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/artigo/
o-que-e-fake-news/ Acesso em 26 outubro 2017)
TEXTO
II
As notícias falsas divulgadas pela internet (fake
news) foram tema da palestra do professor Walter Capanema, coordenador-geral
dos cursos de Direito Eletrônico da Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro (Emerj), nesta quarta-feira, dia 14, no auditório desembargador Roberto
Leite Ventura. […]
O professor mostrou fotos manipuladas por
aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema
alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei
das Contravenções Penais.
“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que
provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai
ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções
Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema destacou ainda que as fake news podem
levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia,
injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em
2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de
Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de
boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças. (https://tj-rj.jusbrasil.com.br/noticias/469196219/encontro-de-especialistas-na-emerj-debate-fake-news
Acesso em 26 outubro 2017)
TEXTO
III
PROJETO DE LEI Nº , DE 2017
(Do Sr. Luiz Carlos Hauly)
Dispõe
sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação
falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A rápida disseminação de informações pela internet
tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.
Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas
vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm
garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados.
A presente medida tipifica penalmente o ato de
divulgar ou compartilhar notícia falsa na rede mundial de computadores, de modo
a combater esta prática nefasta.
Assim, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares à presente proposição.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017.
DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY
PSDB-PR
(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=03D41E8B902E935F8C5C2F228D635FC2.proposicoesWebExterno1?codteor=1522471&filename=PL+6812/2017
Acesso em 26 outubro 2017)
TEXTO
IV
(Disponível em: http://cnj.com.br, acesso em 26
outubro 2017)