O ato
comunicativo jurídico ocorre quando há cooperação entre os interlocutores. O
emissor da mensagem tem o pensamento e busca a expressão verbal para
expressá-lo (direção onomasiológica); o receptor, por sua vez, possui a expressão
verbal e busca o pensamento, objetivando a compreensão da mensagem (direção
semasiológica).
De
acordo com o esquema:
Quanto ao emissor:
• Antes de possuir o pensamento, o emissor deve realizar relações paradigmáticas (livre associação de ideias). Essas ideias, após obtidas, serão organizadas por meio de roteiro onomasiológico, que compreende as seguintes perguntas:
Roteiro onomasiológico
a) Quem sou eu, emissor?
b) O
que dizer? Estabelecer com precisão as ideias a serem codificadas.
c)
Para quem?
d)
Qual a finalidade? O emissor nunca pode perder de vista o objetivo
comunicativo.
e)
Qual o meio? Língua portuguesa, culta e escrita, na maioria dos casos.
• Ao
roteiro onomasiológico cumpre organizar as ideias, selecionando e estruturando
aquelas adequadas a seu pensamento. Esse processo de escolha das ideias e da
forma de estruturá-las denomina-se relações sintagmáticas.
Quanto ao receptor:
ROTEIRO SEMASIOLÓGICO
A
direção semasiológica também requer um roteiro para interpretar o roteiro do
emissor:
a)
alter / outro (compreensão): o emissor deve captar literalmente a mensagem do
emissor, por meio de análise gramatical do enunciado;
b) ego
/ eu (interpretação): compreendida a mensagem, o emissor deve julgá-la,
avaliá-la, com seu posicionamento ou com auxílio de outros emissores;
c)
alter/ego, outro/eu (crítica): criticar é avaliar a validade/eficácia da ideia
no mundo concreto.
bommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm demais
ResponderExcluirGostei bastante desse resumo. Bem didático
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