É muito importante ao fazermos concursos e vestibulares nos atentarmos
para o Edital, no que concerne à correção e aos critérios adotados para as
questões subjetivas, principalmente a redação.
Em um recente concurso para a Polícia Militar o referido Edital
constava os aspectos que anulariam a prova de produção de texto. São eles:
9.6.3 O
candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero), e estará,
automaticamente, eliminado do Concurso Público se:
a)
não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;
b)
não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida;
c)
apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o
pudor;
d)
redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;
e)
desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta)
linhas;
f) redigir seu texto com menos de 200 (duzentas)
palavras;
g)
não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou
desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras,
palavras, parágrafos e margens.
h)
apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo,
outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
Fique
atento, de olho, para não engolir mosca! E depois ficar choramingando, querendo
abrir processo contra a empresa que elaborou as provas.
Ler
o edital, ou seja, conhecer as regras e as perspectivas da banca examinadora, é
fundamental para o sucesso do concurseiro!
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