Branco, honesto,
contribuinte, eleitor, hetero... PAra quê?
Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a
impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente
discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor
de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou
se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis
preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e
um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha
de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco
será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o
branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art.
231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988,
por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam
no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os
argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados
também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os
outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser
apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os
afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas
comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente
Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso
financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um
cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam,
diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num
reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima,
meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara
discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e
assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus
descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de
tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o
governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é
de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e
branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de
castas e privilégios.
(*Ives
Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades
Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do
Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo )
* * *
INCISO
IV do
Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES
GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover
o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação."
"De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer
a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos
maus, o homem chega a desanimar da virtude, a
rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
oi Gustavo!
ResponderExcluirRecebi um prêmio lá em meu blog, uma forma de carinho e reconhecimento entre os blogueiros, repassei ao teu blog em reconhecimento ao teu trabalho. Espero que goste. Se não quiser não precisa postar em teu blog sim. Fique a vontade!
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